FAQ

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1 - EFD-CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS)
1.1 - Como fazer para recuperar o recibo de entrega da EFD-Contribuições no caso de perda?


2 - EMISSOR DE CUPONS FISCAIS
2.1 - Como devo proceder nos casos de troca ou devolução de mercadorias?
5.2 - Ao lançar uma nota fiscal de adquisição de materiais para uso/consumo ou bens para ativo fixo, tenho que cadastrar na tabela de produtos item a item adquirido?




1 - EFD-Contribuições (PIS/COFINS)

1.1 -Como fazer para recuperar o recibo de entrega da EFD-Contribuições no caso de perda?

O recibo de entrega da EFD-Contribuições é gerado pelo ReceitaNet e gravado no mesmo diretório do arquivo transmitido. Seu nome é o mesmo do arquivo para entrega, adicionado da extensão “REC”.
Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD no PVA, os arquivos TXT (enviado e recibo) devem estar no mesmo diretório.
No caso de perda, o recibo poderá ser recuperado através do aplicativo ReceitanetBX, disponível na página da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br). No momento da pesquisa o ReceitanetBX irá recuperar alguns dados básicos de cada escrituração, como período de apuração, data/hora de transmissão, e, na última coluna, o número do recibo.
Caso a pessoa jurídica possua, no entanto, a escrituração original na base de dados do PVA, basta proceder a nova tentativa de transmissão de arquivo, que o Receitanet irá gerar/disponibilizar o recibo da escrituração já transmitida.

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2 - Emissor de Cupons Fiscais (ECF)

2.1 - Como devo proceder nos casos de troca ou devolução de mercadorias?


Para atender a requisito de fabricação estabelecido em Convênio celebrado pelo CONFAZ, o ECF somente permite o cancelamento doúltimoCupom Fiscal emitido.
A legislação ainda estabelece os seguintes procedimentos que devem ser observados, no caso de cancelamento do Cupom Fiscal:

* Cupom Fiscal cancelado deve conter, ainda que no verso, as assinaturas do consumidor adquirente, do operador do ECF e do responsável pelo estabelecimento, bem como a descrição do motivo do cancelamento.
* Cupom Fiscal cancelado deve ser anexado à Redução Z relativa ao dia do cancelamento.
* deve ser emitido, se for o caso, novo documento fiscal relativo às mercadorias efetivamente comercializadas ou ao serviço a ser prestado.

Quando o cancelamento não puder ser registrado pelo ECF devem ser adotados os seguintes procedimentos:
Tratando-se de devolução ou troca de mercadorias, além de observar as demais disposições constantes no artigo 76 da Parte Geral do Regulamento do ICMS, o contribuinte deve emitir Nota Fiscal de Entrada da mercadoria, documentando o retorno da mesma ao seu estabelecimento e observando que o aproveitamento do crédito relativo à devolução, somente é possível se o Cupom Fiscal relativo à venda da mercadoria devolvida conter a identificação do adquirente impressa pelo próprio ECF. Reproduzimos abaixo os dispositivos do Regulamento do ICMS/MG, relativos ao assunto:

“O estabelecimento que receber mercadoria, em devolução ou troca, emitirá nota fiscal na entrada, relativamente à mercadoria devolvida, da qual constarão o número, série e data do documento fiscal emitido por ocasião da saída.”
“A nota fiscal emitida quando do recebimento de mercadoria, em devolução ou troca, será arquivada em separado, juntamente com os documentos fiscais, ou cópia, que acobertaram a remessa e o retorno da mercadoria.”
“Não será permitida a apropriação de crédito em devolução ou troca de mercadoria e serviços adquiridos com emissão de Cupom Fiscal, exceto aqueles que contenham identificação do adquirente impressa por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).”

OBS: Nota-se que tanto no caso de devolução ou troca de mercadorias, para que seja possível o aproveitamento do crédito relativo à devolução da mercadoria ou o estorno do débito relativo ao serviço não prestado, é necessário que no documento fiscal relativo à operação originária, contenha a identificação do adquirente da mercadoria, impressa pelo próprio equipamento. Portanto, é recomendável que o contribuinte sempre faça a identificação do adquirente no documento fiscal impresso pelo ECF, devendo, antes de adquirir o equipamento, verificar se o mesmo possibilita esta impressão.

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3 -Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

3.1 -Porque no DANFE de empresas do Simples Nacional continua exibindo CST e não CSOSN na coluna dos produtos e serviços?

A codificação do CST, foi instituida em 15/12/1970, e compreende a origem do produto + situação tributária - tanto é que ela tem 2 tabelas (tabela A simbolizando a origem com um dígito, e tabela B simbolizando a tributação com dois dígitos.)  Pois bem, a CSOSN, (utilizada quando o regime tributário do cliente for igual a "1" substitui a tabela B da tributação pelo ICMS do anexo Código de Situação Tributária do convênio S/N, de 15.12.1979 - o convênio que institui o CST.)  Ou seja: A tabela A que simboliza a origem continua existindo e a tabela B do CST é que mudou, portanto a CSOSN não substitui a CST, e sim apenas a situação tributária. Portanto, no DANFEcontinuaráaparecendo CST (que é a sigla que compreende ORIGEM + TRIBUTAÇÃO).


3.2 - Quando posso utilizar a Carta de Correção?

A carta de correção pode ser utilizada para regularização de erro desde que:

1 - O erro não se refira ao valor do imposto (como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação)
2 - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário
3 - A data de emissão ou de saída.


3.3 - Como devo proceder para cancelar uma nota fiscal eletrônica fora do prazo legal de 24 horas?

Nos termos do Ato COTEPE 33/2008, o prazo legal de cancelamento é de 24 hs contadoa partir do momento da autorização da respectiva NF-e.A SEF/MG disponibilizou uma funcionalidade no SIARE para cancelamentoextemporâneo, ou seja, nos casos em que o contribuinte perdeu o prazo de 24 horaspara o cancelamento.
No SIARE, o contribuinte fará sua solicitação de transmissão de cancelamentoextemporâneo e será gerado um protocolo de autorização da transmissão dessecancelamento. Recebido o referido protocolo, o contribuinte deverá transmitir o cancelamentoutilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de NF-eadotado pela empresa da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento deu ma nota dentro do prazo legal.
O contribuinte terá até 30 dias, a partir da geração do protocolo no SIARE, paratransmitir o cancelamento extemporâneo. Perdido esse prazo não será possívelsolicitar o cancelamento para a mesma NF-e. Com essa funcionalidade não será necessário que o contribuinte compareça à AF para
solicitação do cancelamento extemporâneo.
Segue a sequencia de passos para realizar o cancelamento extemporâneo de NF-e via SIARE.O contribuinte deverá logar no SIARE e acessar o Menu NF-e >Solicitar Cancelamento ->Extemporâneo.
Em seguida (tela 1 de 3), deverá preencher o CNPJ ou Inscrição Estadual do estabelecimento emitente da NF-e.
No próximo passo (tela 2 de 3), deverá ser informada a chave de acesso da NF-e que será cancelada e a justificativa pela perda do prazo legal e clicar em continuar.
Finalmente (tela 3 de 3), será exibida a mensagem de sucesso e gerado o protocolo autorizando a transmissão desse cancelamento.
Concluída essa etapa o contribuinte deverá transmitir o cancelamento utilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de NF-e adotado pela empresa da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de uma nota dentro do prazo legal.



4 - Outros




Preencher com o valor da prestação ou da operação, quando se tratar de prestação ou utilização de serviço ou de saída ou entrada de mercadoria que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito do imposto a abater ou quando se tratar de prestação ou operação realizada com diferimento ou suspensão, bem como outras prestações e operações que não confiram crédito a deduzir. 



5 - Outros

5.1 - Quais procedimentos devo seguir antes de formatar o servidor da minha empresa?


a) Constatado a necessidade de formatar o servidor de sua empresa, procure um técnico de sua confiança.
b) Após isso, entre em contato com a World System e agende com o suporte técnico o dia e horário do atendimento para a restauração do Sistema S.C.A.
É importante este agendamento, para que sua empresa não fique parada por muito tempo durante este processo.
c) Faça backup (cópias de segurança) das seguintes pastas, caso existam: WSI, PDV, UTIL, 0, NF, NFE, TXT e DATABASE.
e) Faça backup (cópias de segurança) de suas pastas e arquivos pessoais que não podem ser apagados.
e) Após a formatação e configuração do seu servidor pelo seu técnico, o nosso suporte técnico fará a restauração e configuração do Sistema S.C.A.
E não se esqueça, faça cópias de segurança diariamente.


5.2 - Ao lançar uma nota fiscal de adquisição de materiais para uso/consumo ou bens para ativo fixo, tenho que cadastrar na tabela de produtos item a item adquirido?

Não. De acordo com o Ato Cotepe Nº 9, de 18 de abril de 2008 - Item 2.4.2.2 - alínia d :

d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:

1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;

2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);

3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

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