3.2 - Quando posso utilizar a Carta de Correção?
A carta de correção pode ser utilizada para regularização de erro desde que:
1 - O erro não se refira ao valor do imposto (como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação)
2 - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário
3 - A data de emissão ou de saída.
3.3 - Como devo proceder para cancelar uma nota fiscal eletrônica fora do prazo legal de 24 horas?
Nos termos do Ato COTEPE 33/2008, o prazo legal de cancelamento é de 24 hs contadoa partir do momento da autorização da respectiva NF-e.A SEF/MG disponibilizou uma funcionalidade no SIARE para cancelamentoextemporâneo, ou seja, nos casos em que o contribuinte perdeu o prazo de 24 horaspara o cancelamento.
No SIARE, o contribuinte fará sua solicitação de transmissão de cancelamentoextemporâneo e será gerado um protocolo de autorização da transmissão dessecancelamento. Recebido o referido protocolo, o contribuinte deverá transmitir o cancelamentoutilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de NF-eadotado pela empresa da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento deu ma nota dentro do prazo legal.
O contribuinte terá até 30 dias, a partir da geração do protocolo no SIARE, paratransmitir o cancelamento extemporâneo. Perdido esse prazo não será possívelsolicitar o cancelamento para a mesma NF-e. Com essa funcionalidade não será necessário que o contribuinte compareça à AF para
solicitação do cancelamento extemporâneo.
Segue a sequencia de passos para realizar o cancelamento extemporâneo de NF-e via SIARE.O contribuinte deverá logar no SIARE e acessar o Menu NF-e >Solicitar Cancelamento ->Extemporâneo.
Em seguida (tela 1 de 3), deverá preencher o CNPJ ou Inscrição Estadual do estabelecimento emitente da NF-e.
No próximo passo (tela 2 de 3), deverá ser informada a chave de acesso da NF-e que será cancelada e a justificativa pela perda do prazo legal e clicar em continuar.
Finalmente (tela 3 de 3), será exibida a mensagem de sucesso e gerado o protocolo autorizando a transmissão desse cancelamento.
Concluída essa etapa o contribuinte deverá transmitir o cancelamento utilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de NF-e adotado pela empresa da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de uma nota dentro do prazo legal.